terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PREMIO SASSÁ DE DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

A Cunhã Coletivo Feminista torna pública a abertura de inscrições e convoca os (as) interessados(as) a participarem do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres.


O Prêmio é uma iniciativa da Cunhã Coletivo Feminista, sediada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, que tem como missão promover a igualdade de gênero, tendo como referências os direitos humanos, o feminismo, a justiça social e a democracia.

As inscrições ocorrerão no período de 30 de novembro de 2011 a 20 de março de 2012 até às 23h59 minutos (horário de Brasília).

Para fazer o download do edital acessar o link:


Mais informações entrar em contato com:

Cunhã Coletivo Feminista
Av. Abdias Gomes de Almeida, 773
Tambauzinho, João Pessoa, PB
Telefone: 83 3241 5916

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM(A) TÉCNICO(A) EM ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de um(a) Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural, nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1       O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro  de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista, que desempenhará as funções de Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal  (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2    Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3    A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4    A remuneração bruta do cargo de Educador(a) Social será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.5    Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1     As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.

2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Técnico(a)’ na linha de ‘assunto’.
‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.
III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
    Formação superior em área de relevância para o cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
    Conhecimento e experiência com processos de produção e comercialização;
    Conhecimento e experiência em ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
    Conhecimentos de ferramentas básicas de gestão de processos de produção e comercialização na agricultura familiar;
    Experiência em capacitação de grupos para acessar as políticas de concessão de crédito através de elaboração e gestão de projetos;
    Conhecimento de políticas, linhas de crédito e geração de renda, especialmente as voltadas para grupos de mulheres, e estratégia política territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
    Conhecimento de conceitos e mecanismos relacionados à economia solidária;
    Experiência comprovada no trabalho com grupos de mulheres rurais e conhecimento da realidade específica das mulheres rurais;
    Experiência com metodologia de educação popular e feminista;
    Conhecimento da realidade de comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar;
    Conhecimento da realidade do semiárido, agroecologia, artesanato e criação de animais;
    Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
    Experiência em planejamento, monitoramento e avaliação;
    Habilidade para articulação e diálogo com parceiros, gestores, autoridades locais e iniciativa privada;
    Domínio de informática (Word, Excel, Power Point) e ferramentas de internet;
    Habilidade para trabalhar em equipe;
    Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
    Boa comunicação oral e escrita;
    Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.

Desejável:
    Formação na temática de gênero e assuntos relacionados aos direitos das mulheres e feminismo;
    Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência etc.);
    Experiência em formação para controle social de políticas públicas;
    Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1     A(O) Educador(a) Social contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com os demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:
    Ações de apoio, fortalecimento e organização dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações com vistas ao aumento da sua renda e de suas famílias;
    Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) junto aos grupos produtivos de mulheres com vistas a um aumento de sua produção, comercialização e de renda de suas famílias;
    Ações de formação e acompanhamento dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações visando maior articulação e incidência política junto aos governos locais e os espaços de controle social e definição de políticas públicas e junto à iniciativa privada;
    Ações de formação e acompanhamento junto aos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações com vistas a um maior conhecimento das políticas públicas de Desenvolvimento Territorial e de Geração e Renda no semi-árido nordestino;
    Organização de oficinas, encontros e ações locais, junto à equipe técnica da Cunhã;
    Monitoramento, avaliação e sistematização de atividades e procedimentos;
    Relatórios periódicos de atividades do Projeto;
    Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
    Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2 O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1o de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)    Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura – MEC.
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)    Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d)    Certidão de Antecedentes Criminais.
5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.

VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.

Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.

6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4  O casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.

João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal Brasil
Comissão de Seleção

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM(A) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(A)

A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo(a), nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1       O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o cargo de Assistente Administrativo(a), no quadro de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal  (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2    Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3    A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4    A remuneração bruta do cargo de Assistente Administrativo(a) será de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
1.5    Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1     As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Assistente Administrativo(a)” na linha de ‘assunto’.

‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.

III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
    Formação Técnica em Gestão Financeira, Contabilidade ou Gestão Administrativa e Financeira;
    Domínio de informática (Word, Excel, Power Point), mecanismos de digitalização de arquivos e ferramentas de internet;
    Experiência com prestação de contas;
    Habilidade para a construção de planilhas, elaboração de orçamentos;
    Habilidade para apoiar na realização de eventos, realizando a logística das atividades do projeto;
    Habilidade para trabalhar em equipe;
    Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
    Boa comunicação oral e escrita.

Desejável:
    Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.
    Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
    Experiência anterior junto a organizações feministas e de mulheres.
    Compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência, orientação sexual, entre outras);
    Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 A(O) Assistente Administrativo(a) contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com as demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:
    Organização da prestação de contas das ações do projeto, em diálogo com o setor administrativo da Cunhã Coletivo Feminista;
    Realização de serviços bancários;
    Realização de acompanhamento e controle de uso, manutenção e despesas com telefone, carro, combustível, atividades administrativas, materiais, suprimentos e equipamentos;
    Organização de atividades do projeto, garantindo suporte na logística das atividades (locação de espaços, realização de tomadas de preços e compras diversas, preparação de material para a equipe do projeto);
    Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
    Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2 O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1o de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)    Certificados de conclusão dos cursos técnicos expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita e certificada pela Secretaria de Educação do Estado e/ou no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)    Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d)    Certidão de Antecedentes Criminais.

5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.

VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.
6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.


João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal Brasil
Comissão de Seleção

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM(A) ARTICULADOR(A) POLÍTICO(A)

A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para  o cargo de técnico/a, que desempenhará as funções de Articulador(a) Político(a), nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1       O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro  de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista, que desempenhará as funções de Articulador(a) Político(a), para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2    Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3    A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4    A remuneração bruta do cargo de Articulador/a política será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.5    Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1     As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Articulador(a) Político(a)” na linha de ‘assunto’.

‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.

III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1     Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
    Formação superior em área de relevância para o cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
    Experiência e habilidade para articulação e diálogo com gestores, autoridades locais, iniciativa privada e organizações parceiros;
    Conhecimento de políticas, linhas de crédito e geração de renda, especialmente as voltadas para grupos de mulheres, e estratégia política territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
    Experiência comprovada no trabalho com grupos de mulheres rurais e conhecimento da realidade específica das mulheres rurais;
    Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência etc.);
    Conhecimento da realidade do semiárido, agroecologia, artesanato e criação de animais;
    Conhecimento da realidade de comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar;
    Experiência em formação para controle social de políticas públicas;
    Conhecimento de conceitos e mecanismos relacionados à economia solidária;
    Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
    Experiência em planejamento, monitoramento e avaliação;
    Domínio de informática (Word, Excel, Power Point) e ferramentas de internet;
    Habilidade para trabalhar em equipe;
    Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
    Boa comunicação oral e escrita;
    Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.

Desejável:

    Conhecimento de processos de produção e comercialização, conhecimentos de ferramentas básicas de gestão (agricultura familiar).
    Formação na temática de gênero e assuntos relacionados aos direitos das mulheres e feminismo;
    Experiência anterior junto a organizações feministas e de mulheres;
    Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1     A(O) Articulador(a) político(a) contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com as demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:

-    Articulação junto aos poderes públicos locais (executivo e legislativo), governo do Estado e Governo Federal responsáveis pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas de Desenvolvimento Territorial e de Geração de Renda no semi-árido Nordestino;
    Formação e acompanhamento dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações visando maior articulação e incidência política junto aos governos locais e os espaços de controle social e definição de políticas públicas e junto à iniciativa privada;
    Articulação com as Associações e organizações sociais como Fóruns, Redes e Articulações de trabalhadores rurais e agricultores familiares na Região e no Estado;
-    Articulação e incidência política juntos aos espaços representativos e deliberativos das políticas públicas de desenvolvimento rural e sustentável no nível municipal (local), regional e estadual com vistas a fortalecer o processo de discussão e fortalecimento das iniciativas dos grupos de trabalhadores e agricultores familiares produtoras rurais;
-     Articulação e incidência política junto a cadeia produtiva e de comercialização no nível municipal, regional e estadual com vista a favorecer o escoamento da produção dos grupos produtivos de mulheres e seus familiares;
    Apoio na organização de oficinas, encontros e ações locais, junto à equipe técnica da Cunhã;
    Ações de monitoramento, avaliação e sistematização de atividades e procedimentos;
    Elaboração de relatórios periódicos de atividades do Projeto;
    Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
    Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1    O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2     O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1º de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3     O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4     O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1     O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)    Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)    Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d)    Certidão de Antecedentes Criminais.

5.5     Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.

VI – DOS RESULTADOS
6.1     Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.

6.2     Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3     Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1     Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2     O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3     O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4        Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5     Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.


João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal
Comissão de Seleção

Presidenta informa que revisará a MP 557

A presidenta Dilma informou, hoje (26) no início da noite, que irá retirar a MP 557, que criou o cadastro compulsório de mulheres grávidas. Disse ao público do Fórum Social Temático, em Porto Alegre, que o governo errou e que é preciso consertar o erro. Vários movimentos de mulheres comemorram com entusiasmo. Contudo, como não foram apontados os erros cometidos e nem o que será feito, cabe ainda certa cautela. É preciso ver se a MP será retirada ou substituída por outra e qual o texto dessa outra. 
Isso pode muito bem representar uma vitórias dos movimentos feministas, que articularam grande pressão por meio da internet e junto ao Conselho Nacional de Saúde, que ontem debateu o tema e se mostrou contrário aos termos da Medida Provisória e à intenção do Ministério da Saúde. Uma comissáo foi criada, a pedido do ministro Padilha, como forma de protelar a votação da matéria do Conselho, mas já se apontava uma tendência para a reprovação do conteúdo da MP.
De qualquer forma, com a alegria de quem conquista uma vitória pela resistência, é importante manter a pressão e a vigilância. Nos últimos tempos, as medidas do patriarcalismo contra as mulheres têm avançado muito no Brasil, por meio especialmente da ação de grupos religiosos ultra-conservadores e devido aos pactos políticos que temem criar arestas com a direita.

Fonte: Universidade Livre Feminista

Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres EDITAL RETIFICADO

A Cunhã Coletivo Feminista torna pública a abertura de inscrições e convoca os (as) interessados(as) a participarem do Prêmio Sassá[1] de Direitos Humanos das Mulheres, na forma deste edital.
1– Disposições gerais:
1.1 - O Prêmio é uma iniciativa da Cunhã Coletivo Feminista, sediada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, que tem como missão promover a igualdade de gênero, tendo como referências os direitos humanos, o feminismo, a justiça social e a democracia.
1.2 - A premiação faz parte do Projeto Gênero, Direitos Reprodutivos e Aborto, apoiado pelo Fundo Social Elas.
1.3 – As inscrições ocorrerão no período de 30 de novembro de 2011 a 20 de março de 2012 até às 23h59 minutos (horário de Brasília).
2 – Objetivos:
2.1 - Promover a produção de conhecimento sobre a temática do aborto e autonomia das mulheres, visando à ampliação do debate no âmbito acadêmico e na sociedade.
2.2 - Disseminar informações acerca da temática de gênero, direitos reprodutivos e autonomia das mulheres.
2.3 – Premiar iniciativas de estudantes e pesquisadores na temática do aborto em defesa dos direitos das mulheres.
3 – Condições para inscrição:
3.1 - Poderão concorrer ao prêmio os (as) autores(as) brasileiros(as), residentes em todas regiões do Brasil, que retratem o tema “Aborto” em língua portuguesa.
3.2 – Não poderá se inscrever qualquer pessoa que possua vínculo com a Cunhã Coletivo Feminista.
3.3 – O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a co-autoria.
3.4 – Os (As) autores(as) poderão se inscrever no máximo em uma categoria.
3.5 – Somente serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado neste edital.

4 - Os trabalhos poderão ser apresentados nas seguintes categorias:
1) Artigos, matérias e/ou reportagens
2) Literatura (poesia/cordel, crônicas e contos)
3) Música e/ou spot de rádio
4) Vídeo
5) Projeto gráfico para três peças de comunicação (camiseta, cartaz e adesivo)
5. Normas para concorrer às categorias do Prêmio Sassá de Direitos Humanos

1) Artigos, matérias e/ou reportagens

Artigo

Até 10 páginas, incluindo as referências, com problemática, desenvolvimento, conclusões e referências. Título em letras maiúsculas e em negrito, separado do texto por um espaço. O nome do(a) autor(a) em maiúsculas, acompanhado por e-mail. Referências bibliográficas e citações segundo as normas da ABNT em vigor. Notas de rodapé, só explicativas.
Digitação e Formatação
  • Formato de arquivo: “doc”;
  • Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
  • Papel tamanho A4;
  • Margem inferior e direita com 2,5 cm;
  • Margem superior e esquerda  com 3,0 cm;
  • Espaçamento entre linhas: 1,5 cm;
  • Alinhamento: Justificado;
  • Páginas numeradas a partir da segunda (no alto, à direita);
Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela revisão do texto e adequação às normas da ABNT. Deverá ser enviado para o e-mail  selecao@cunhanfeminista.org.br. .

Matérias e reportagens
Três páginas, fonte Times New Roman tamanho 12 
  • Formato de arquivo: “doc”;
  • Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
  • Papel tamanho A4;
  • Margem inferior e direita com 2,5 cm;
  • Margem superior e esquerda  com 3,0 cm;
  • Espaçamento entre linhas: 1,5 cm;
  • Alinhamento: Justificado;
  • Páginas numeradas a partir da segunda (no alto, à direita);
2) Literatura (poesia/cordel, crônicas e contos)
O Cordel deverá conter de 8 até 32 estrofes, que deverão ser em sextilhas (seis versos) ou setilhas (sete versos), seguindo os padrões estéticos de conteúdo, rima e métrica. 
Cada verso deverá conter sete sílabas.
O cordel deverá ser enviado no padrão Word, formato doc, fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5.

3) Música e/ou spot de rádio

A musica deverá ser inédita, com duração de até três minutos, em formato mp3
Spot de radio de 30 segundos em mp3.

4) Vídeo  
O  vídeo  deverá ter o formato mp4 até cinco minutos, título no arquivo, indicação da autora (o) e o link onde estará disponível.

5) Projeto gráfico inédito para três peças de comunicação (camiseta, cartaz e adesivo).

As artes finais podem ser criadas em programa de edição de imagem a critério do(a) candidato(a). No entanto, os arquivos deverão ser enviados em formato PDF ou JPEG.

6. Critérios de seleção:

A análise dos trabalhados a serem premiados irá contemplar os seguintes critérios:

Pertinência e relevância do trabalho, na perspectiva dos direitos humanos das mulheres, com foco na autonomia e aborto - 20 pontos
Originalidade e criatividade -15 pontos
Qualidade técnica ou qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação -10 pontos
Clareza e objetividade na exposição -10 pontos 

Total da pontuação máxima: 55 pontos
 
7.  Da premiação:

7.1 - O concurso conferirá um prêmio no valor total de R$ 2.500,00 (dois e quinhentos mil reais) distribuídos igualmente entre as categorias.
7.2 - Serão premiados os (as) autores(as) dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representam as melhores contribuições conforme, os objetivos do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres e que alcançarem, no mínimo 50%, da pontuação total.
7.3 - Cada categoria terá um(a) único(a) vencedor(a).

8 – Comissão Julgadora:

8.1 – A Comissão Julgadora do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres terá sete integrantes, escolhidos(as) entre especialistas das categorias e feministas.
8.2 – A Comissão Julgadora será presidida por um(a) do(a)s seus/suas integrantes. Em caso de empate, o (a) Presidente do Júri terá o poder de decisão para eleger o trabalho vencedor em qualquer uma das categorias do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres.
8.3 – A Comissão Julgadora desclassificará os trabalhos que não sejam adequados aos objetivos do concurso.
8.4 – Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente edital, serão fornecidos à Comissão Julgadora pela Cunhã Coletivo Feminista.
8.5 – Dentre os/as finalistas, deverá ser apontado, pela Comissão Julgadora, um(a) vencedor(a) para cada categoria.
8.6 – Os trabalhos e autores vencedores em cada uma das categorias serão conhecidos no dia da premiação a ser realizada em março de 2012, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, cuja data será amplamente divulgada na mídia e para a qual serão convidados (a)s todo (a)s os/as autores (as) finalistas.
9 – Disposições Finais ou Casos Omissos:
9.1 - Os (as) autores (as) inscritos no Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres, cederão à Cunhã Coletivo Feminista o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros das obras inscritas, no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, e em qualquer território (Brasil e/ou exterior) por tempo indeterminado.
9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.


[1] Maria Salete da Silva Sousa, fundadora do Movimento Nacional de Luta Pela Moradia da Paraíba, nascida em Arara, em 1939, e falecida  em 2011.