A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de um(a) Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural, nos termos que seguem:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista, que desempenhará as funções de Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2 Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4 A remuneração bruta do cargo de Educador(a) Social será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.5 Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2.2 Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Técnico(a)’ na linha de ‘assunto’.
‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.
III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
Formação superior em área de relevância para o cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
Conhecimento e experiência com processos de produção e comercialização;
Conhecimento e experiência em ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
Conhecimentos de ferramentas básicas de gestão de processos de produção e comercialização na agricultura familiar;
Experiência em capacitação de grupos para acessar as políticas de concessão de crédito através de elaboração e gestão de projetos;
Conhecimento de políticas, linhas de crédito e geração de renda, especialmente as voltadas para grupos de mulheres, e estratégia política territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Conhecimento de conceitos e mecanismos relacionados à economia solidária;
Experiência comprovada no trabalho com grupos de mulheres rurais e conhecimento da realidade específica das mulheres rurais;
Experiência com metodologia de educação popular e feminista;
Conhecimento da realidade de comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar;
Conhecimento da realidade do semiárido, agroecologia, artesanato e criação de animais;
Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
Experiência em planejamento, monitoramento e avaliação;
Habilidade para articulação e diálogo com parceiros, gestores, autoridades locais e iniciativa privada;
Domínio de informática (Word, Excel, Power Point) e ferramentas de internet;
Habilidade para trabalhar em equipe;
Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
Boa comunicação oral e escrita;
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.
Desejável:
Formação na temática de gênero e assuntos relacionados aos direitos das mulheres e feminismo;
Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência etc.);
Experiência em formação para controle social de políticas públicas;
Disponível para capacitação e auto-capacitação.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 A(O) Educador(a) Social contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com os demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:
Ações de apoio, fortalecimento e organização dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações com vistas ao aumento da sua renda e de suas famílias;
Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) junto aos grupos produtivos de mulheres com vistas a um aumento de sua produção, comercialização e de renda de suas famílias;
Ações de formação e acompanhamento dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações visando maior articulação e incidência política junto aos governos locais e os espaços de controle social e definição de políticas públicas e junto à iniciativa privada;
Ações de formação e acompanhamento junto aos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações com vistas a um maior conhecimento das políticas públicas de Desenvolvimento Territorial e de Geração e Renda no semi-árido nordestino;
Organização de oficinas, encontros e ações locais, junto à equipe técnica da Cunhã;
Monitoramento, avaliação e sistematização de atividades e procedimentos;
Relatórios periódicos de atividades do Projeto;
Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.
V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2 O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1o de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a) Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura – MEC.
b) Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c) Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d) Certidão de Antecedentes Criminais.
5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.
VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.
6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4 O casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.
João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal Brasil
Comissão de Seleção
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